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FPM - Fundo de Participação dos Municípios

Informações sobre FPM (Fundo de Participação dos Municípios)

Descrição

Transferência constitucional de recursos que tem por objetivo redistribuir rendas entre os entes federados. Os valores que compõem o Fundo são provenientes de dois impostos da União, o imposto sobre a renda – IR (Art. 153, III da Constituição) e o imposto sobre produtos industrializados – IPI (Art. 153, IV). O repasse é feito com base em dois percentuais da receita líquida do IR e do IPI: 22,5% são pagos de dez em dez dias e 1% repassado anualmente.

Dispositivo Constitucional

Art. 159, I, alíneas b e d da Constituição da República:

Art. 159. A União entregará:

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
[..]
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
[...]
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

Periodicidade

Periodicidade decendial para 22,5 % da arrecadação do IPI e do IR, conforme art. 159, I, b) da Constituição.
Periodicidade anual para 1 % da arrecadação de IPI e IR, conforme art. 159, I, d), da Constituição.

Datas de Repasse

Dos 22,5 % de periodicidade decendial: a arrecadação realizada do dia 1º ao dia 10 deverá ser entregue ao município até o dia 20 do mesmo mês; a arrecadação de 10 a 20, até o dia 30; e do dia 20 ao final do mês, até o dia 10 do mês seguinte.
O 1% de periodicidade anual será entregue até o décimo dia de dezembro.

Descrição do Cálculo

A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes, e, o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil.


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