Estadual
Transferências para todo o Estado.Associações de Municípios
Municípios
Transferência constitucional de recursos que tem por objetivo redistribuir rendas entre os entes federados. Os valores que compõem o Fundo são provenientes de dois impostos da União, o imposto sobre a renda – IR (Art. 153, III da Constituição) e o imposto sobre produtos industrializados – IPI (Art. 153, IV). O repasse é feito com base em dois percentuais da receita líquida do IR e do IPI: 22,5% são pagos de dez em dez dias e 1% repassado anualmente.
Art. 159, I, alíneas b e d da Constituição da República:
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
[..]
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
[...]
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
Periodicidade decendial para 22,5 % da arrecadação do IPI e do IR, conforme art. 159, I, b) da Constituição.
Periodicidade anual para 1 % da arrecadação de IPI e IR, conforme art. 159, I, d), da Constituição.
Dos 22,5 % de periodicidade decendial: a arrecadação realizada do dia 1º ao dia 10 deverá ser entregue ao município até o dia 20 do mesmo mês; a arrecadação de 10 a 20, até o dia 30; e do dia 20 ao final do mês, até o dia 10 do mês seguinte.
O 1% de periodicidade anual será entregue até o décimo dia de dezembro.
A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes, e, o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil.