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IPI-Exp - Imposto sobre Produtos Industrializados

Informações sobre IPI-Exp (Imposto sobre Produtos Industrializados )

Descrição

O imposto sobre produtos industrializados é um tributo da União tratado no art. 153, IV, da Constituição da República, e dez por cento de sua receita líquida é destinada aos Estados. Esse repasse tem o intuito de compensar perdas provenientes da não arrecadação de ICMS sobre produtos manufaturados que se destinam a exportação. Por isso, a distribuição desses valores se dá proporcionalmente às exportações de produtos industrializados de cada ente estadual, conforme a Lei Complementar 61, de 1989.
Do montante que cabe ao Estado, 25% deve ser repassado aos seus municípios, utilizando-se os mesmos critérios de rateio da quota-parte do ICMS.

Dispositivo Constitucional

Art. 159, II e §3º Constituição:

Art. 159. A União entregará:
[...]
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
[...]
§ 3º - Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.

Periodicidade

Decendial

Datas de Repasse

Periodicidade decendial: a arrecadação realizada do dia 1º ao dia 10 deverá ser entregue ao município até o dia 20 do mesmo mês; a arrecadação de 10 a 20, até o dia 30; e do dia 20 ao final do mês, até o dia 10 do mês seguinte.

Descrição do Cálculo

O repasse é feito da União para os Estados, conforme a participação de cada um nas exportações. O índice de cada Estado é calculado anualmente pelo TCU.
Do total repassado ao Estado de Santa Catarina, 25% são transferidos aos municípios na mesma regra de rateio do ICMS, isto é, 85% conforme o valor


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