Estadual
Transferências para todo o Estado.Associações de Municípios
Municípios
A contribuição de intervenção no domínio econômico é uma contribuição que incide sobre a comercialização e importação de combustíveis (derivados do petróleo, gás natural e álcool etílico) prevista no art. 177, § 4º da Constituição. É uma contribuição especial que pertence à União, mas, diferentemente das demais contribuições, é repartida com os outros entes federados. Constitucionalmente, 29% do produto arrecadado deve ser repassado aos Estados. A distribuição desses recursos é regida pela Lei 10.336/2001, e a forma de rateio leva em conta a malha viária federal e estadual pavimentada, a população e o consumo de combustível de cada Estado, além de um percentual dividido igualitariamente. Do valor transferido para o Estado, 25% deve ser entregue aos municípios.
Art. 159, II e Art. 159, § 3º da Constituição:
Art. 159. A União entregará:
[...]
III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.
[...]
§ 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso.
Trimestral
Até o 8º dia útil subsequente ao encerramento do trimestre.
A distribuição entre os municípios dos 25% que lhe cabem do montante da CIDE transferido para o respectivo Estado é feita da seguinte forma:
- 50% do valor é distribuído utilizando-se os mesmos critérios do Fundo de Participação dos Municípios;
- 50% do valoré distribuído conforme os dados populac