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LC 87-96 - ICMS - Desoneração das Exportações - LC 87-96 (Lei Kandir)

Informações sobre LC 87-96 (ICMS - Desoneração das Exportações - LC 87-96 (Lei Kandir))

Descrição

A Lei Complementar N.º 87, de 13 de setembro de 1996, desonerou do pagamento do ICMS as exportações de produtos industrializados semi-elaborados e produtos primários e permitiu o aproveitamento de créditos do imposto referente a compra de bens de capital, fornecimento de energia elétrica e serviços de comunicações.
O texto original previa a compensação financeira aos estados e municípios pela perda de arrecadação decorrente da medida, durante seis anos (podendo chegar até 10 anos conforme o comportamento das perdas). O ressarcimento só ocorreria se houvesse um comportamento negativo do ICMS, no comparativo entre o período base e o de referência, respeitado um teto limite.

Dispositivo Constitucional

Lei Complementar nº 87 de 1996.

Periodicidade

Mensal.

Datas de Repasse

Definida em lei específica.

Descrição do Cálculo

A partir de agosto de 2000 o mecanismo de cálculo do ressarcimento foi alterado por força da Lei Complementar N.º 102, de 11 de julho de 2000. A partir de então, o valor que a União entregará é fixo. Cada Estado recebe de acordo com seu coeficiente de participação (LC 102/00, Anexo 2.1), sem mais de


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